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Violência contra nós Mulheres?
A Lei
Maria da Penha já esta em vigor!
Conheça tudo sobre essa Lei
A Lei de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher foi
sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de
agosto, e receberá o nome de Lei Maria da
Penha Maia. “Essa mulher renasceu das
cinzas para se transformar em um símbolo da
luta contra a violência doméstica no nosso
país”, afirmou o presidente.
O projeto foi elaborado
por um grupo interministerial a partir de um
anteprojeto de organizações
não-governamentais. O governo federal o enviou
ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de
2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei
de Conversão 37/2006, aprovado e agora
sancionado.
A ministra da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres,
Nilcéia Freire, acredita que o número de
denúncias possa aumentar. “Certamente , quando
oferece a sociedade uma estrutura de serviços
onde as mulheres se sintam encorajadas a
denunciar porque tem uma rede de proteção para
atendê-las, você aumenta a possibilidade de
número de denúncias”, disse.
A Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres colocou à
disposição um número de telefone para
denunciar a violência doméstica e orientar o
atendimento. O número é o 180, que recebe três
mil ligações por dia.
Quem
é Maria da Penha Maia
A
biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou
durante 20 anos para ver seu agressor condenado.
Ela virou símbolo contra a violência doméstica.
Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o
professor universitário Marco Antonio Herredia,
tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu
um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda,
tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38
anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.
A investigação começou em junho do mesmo ano,
mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério
Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos
depois, Herredia foi condenado a oito anos de
prisão, mas usou de recursos jurídicos para
protelar o cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos
Direitos Humanos da Organização dos Estados
Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez,
a denúncia de um crime de violência doméstica.
Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e
cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em
liberdade.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha
Maia começou a atuar em movimentos sociais
contra violência e impunidade e hoje é
coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações
da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de
Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
Ela comemorou a aprovação da lei. "Eu acho que a
sociedade estava aguardando essa lei. A mulher
não tem mais vergonha [de denunciar]. Ela não
tinha condição de denunciar e se atendida na
preservação da sua vida", lembrou. Maria da
Penha recomenda que a mulher denuncie a partir
da primeira agressão. "Não adianta conviver.
Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e
terminar em assassinato."
O que
pensa Jandira Feghali
Quatro agressões por
minuto - A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
disse que o caso de Maria da Penha Maia não é
isolado e que muitas mulheres sofrem agressão
dentro de casa. Segundo ela, o espancamento
atinge quatro mulheres por minuto no Brasil. E
acrescentou que muitas não denunciam por medo ou
vergonha de se expor.
Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação
Perseu Abramo estima a ocorrência de mais de
dois milhões de casos de violência doméstica e
familiar por ano. O estudo apontou ainda que
cerca de uma em cada cinco brasileiras declara
espontaneamente ter sofrido algum tipo de
violência por parte de algum homem.
Dentre as formas de violência mais comuns
destacam-se a agressão física mais branda, sob a
forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das
mulheres; a violência psíquica de xingamentos,
com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por
18%, e a ameaça através de coisas quebradas,
roupas rasgadas, objetos atirados e outras
formas indiretas de agressão, vivida por 15%.
Por
dentro da Lei
Juizados especiais -
A Lei Maria da
Penha estipula a criação, pelos tribunais de
Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um
juizado especial de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade
aos processos.
Além disso, as investigações serão mais
detalhadas, com depoimentos também de
testemunhas. Atualmente, o crime de violência
doméstica é considerado de “menor potencial
ofensivo” e julgado nos juizados especiais
criminais junto com causas como briga de vizinho
e acidente de trânsito.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Ellen Gracie, afirmou que vai
recomendar a criação. “O Poder Judiciário, por
meio do Conselho Nacional de Justiça, tem a
intenção de fazer recomendar a todos os
judiciários estaduais, que são autônomos e
independentes, a criação dos juizados especiais
que cuidam da violência doméstica”.
Prisão em flagrante
- O Brasil triplicou a pena para agressões
domésticas contra mulheres e aumentou os
mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria
da Penha aumentou de um para três anos o tempo
máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis
meses para três meses.
A nova lei altera o Código
Penal e permite que agressores sejam presos em
flagrante ou tenham a prisão preventiva
decretada. Também acaba com as penas
pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a
pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a
Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz
determine o comparecimento obrigatório do
agressor a programas de recuperação e
reeducação.
A lei também traz uma série de medidas para
proteger a mulher agredida, que está em situação
de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre
elas, a saída do agressor de casa, a proteção
dos filhos e o direito de a mulher reaver seus
bens e cancelar procurações feitas em nome do
agressor. A violência psicológica passa a ser
caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada
do trabalho sem perder o emprego se for
constatada a necessidade de manutenção de sua
integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a
contar com uma lei específica para os casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher,
que fica assim definida: qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico
e dano moral ou patrimonial. O texto define as
formas de violência vividas por mulheres no
cotidiano: física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral.
Leia íntegra da lei - ARQUIVO EM PDF -
Leia manifesto das mulheres -
www.planalto.gov.br/spmulheres
(Agosto de 2006. Fontes: Radiobras/Agência
Brasil, Agência Estado, SEPM, Cfemea)
Nossa
força esta dentro de nós!
Nunca é tarde
para recomeçar. Busque sua essência e força na
peruca!
Mande esse link para uma pessoa especial:
www.jacuecangaindependente.com/ji-pob-lmp.htm
Postado por Izabel Cristina da Fonseca, 13
de março de 2009. (5568)

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