Receita publica normas para
licença maternidade de 6 meses
Nesta
sexta-feira (22), a Receita Federal publica
instrução normativa nº 991 que regulamenta o
Programa Empresa Cidadã. A inclusão do tema
no Diário Oficial estabelece e coloca em
vigor as regras para a adesão voluntária de
empresas interessadas em conceder a suas
funcionárias licença maternidade de seis
meses.
Aprovada em
setembro de 2008, a
lei nº 11.770 trata da ampliação de 120
para 180 dias o tempo afastadas do trabalho
com remuneração garantida. As empresas que
aderirem voluntariamente ao programa arcam
com os salários de suas funcionárias, desde
que a prorrogação tenha sido solicitada até
um mês depois do parto. É necessário que
empresa esteja cadastrada no programa.
A vantagem
para a companhia, além de seu apelo social,
é poder deduzir integralmente do cálculo do
imposto de renda de pessoa jurídica o valor
correspondente à remuneração integral da
empregada nos dois meses de prorrogação da
licença. Em outras palavras, a empresa não
perde nada.
Para a mãe, é
mais tempo próxima da criança recém-nascida,
conforme recomendação da Organização Mundial
da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde
brasileiro.
“É uma questão
de negociação entre a empresa e a
empregada", diz o coordenador-geral de
Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do
Brasil (RFB), Marcelo José de Albuquerque,
em entrevista coletiva na manhã desta
sexta-feira (22). "Não se pode obrigar a
empresa a conceder o benefício se ela não
achar conveniente”, acrescenta.
Até agora,
apesar de a legislação estabelecer o
direito, as empresas não garantiam o
benefício fiscal. A licença-maternidade de
seis meses já vinha sendo adotada pelos
órgãos da administração federal desde que a
lei foi sancionada pelo presidente Lula em
2008. Segundo a assessoria da senadora
Patrícia Saboya (PDT-CE), servidoras
públicas de 120 municípios e 20 estados já
têm o direito.
Em dezembro, o
decreto nº 7.052 da Presidência da
república definiu que seria necessário se
inscrever na Secretaria da Receita Federal
para garantir o abatimento.
A partir de
segunda-feira 25, os responsáveis pelas
empresas – ou seus departamentos de recursos
humanos – requerer a condição de Empresa
Cidadã pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
É necessário possuir o certificado digital
ou código de acesso.
Trabalhadoras
como as da categoria bancária, que
conquistaram o direito em convenção coletiva
em 2009, já vinham demandando o direito, mas
com alguma dificuldade. "Caiu a última
desculpa dos bancos que estavam criando
entraves para conceder a licença-maternidade
ampliada às bancárias", comemora o
presidente do Sindicato dos Bancários de São
Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio
Marcolino.
Sindicalistas
tiveram reuniões como o ministro das
Relações Institucionais, Alexandre Padilha,
o ministro da Fazenda em exercício, Nelson
Machado, e o coordenador-geral de Tributação
da Receita Federal, Fernando Mombelli, para
garantir a regulamentação.
Fonte:
Rede Brasil Atual
Postado por Izabel
Cristina da Fonseca, em 22 de janeiro de
2010 - (0056)