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JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.
(VALE
A PENA SABER E DIVULGAR) .
NÓS PERDEMOS
O DIREITO POR NÃO UTILIZAR
O novo número
da
JUSTIÇA VOLANTE é 08006442020.
Sabe aqueles
acidentes de trânsito chatos, discussões sobre
de quem é a culpa, etc & etc? Há um serviço
público chamado Justiça volante. Se você se
envolver em acidente de trânsito, ligue
0800-644-2020. São cinco viaturas equipadas com
Juizado de pequenas causas, e, oficialmente,
todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse
saído de um tribunal. Parece que o serviço está
prestes a acabar simplesmente porque ninguém
liga. Ninguém conhece. Informe para quem puder,
e guarde o número em seu celular.
IMPORTANTE SABER E
REPASSAR AO MÁXIMO.
Gostaria muito
que esta informação chegasse ao máximo de
pessoas que você conhece Este é o tipo de
informação que
'é direito do povo',
mas que o povo não sabe! Fora que esse dinheiro
com certeza deve ir para o bolso de alguém, se
não for, deve ajudar de alguma forma
negativamente para quem tem veículos furtados ou
roubados!
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO
IPVA
Você sabia que quem teve
seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a
restituição do IPVA proporcional ao período em
que não fez uso do veículo?
Pois é... É o
tipo de informação que o governo não divulga.
Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um
amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e,
ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um
veículo roubado, orientou que ela procurasse os
seus direitos. Veja:
O
Artigo 4, Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de
1985...
Parágrafo 6: A
dispensa do pagamento do imposto, na hipótese
dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou
furtado), no exercício em que se verificar a
ocorrência, desonera o interessado do pagamento
do tributo proporção do número de meses em que o
titular do veículo não exerceu direito de
propriedade e posse e, os casos de furto ou
roubo, enquanto esses direitos não forem
restaurados.
Parágrafo 7:
Nos casos de veículos furtados ou roubados,
sempre que forem restaurados os direitos de
propriedade e posse violados, o contribuinte
deve comunicar o fato, imediatamente e por
escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais
(artigo 12 parágrafo 2).
Então, se você
conhece alguém nessa situação, repasse essa
informação. Pelo menos a pessoa pode amenizar um
pouco o prejuízo além de exercer o seu direito.
A solicitação de restituição do Imposto deve ser
feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
Portanto,
repasse isto ao
máximo número possível de pessoas para seu
benefício.
Enviado por Mariângela
Ferreira, Advogada.
Postado por
Izabel Cristina da Fonseca, dia 6 de fevereiro de
2009 (4163) |