Contas a pagar e pagas. Como organizá-las?
A
importância de ter sob controle as contas que
temos a pagar dentro do mês é clara. Sem esta
organização podemos esquecer de pagar alguma e
ter a surpresa desagradável de receber um
aviso de cartório.
A
organização das contas já pagas também é
importantíssima, pois na hora de fazermos a
declaração de imposto de renda temos todos os
recibos organizados, evitando muito trabalho
para achá-los se estiverem no meio de uma
bagunça.
Uma idéia
muito boa e funcional é ter duas pastas
chamadas de follow-up ou sanfona.
1. Contas a pagar -
Uma pasta
com todos os dias do mês, para ir colocando
suas contas que deverão ser pagas na data
correspondente. Assim, verificando diariamente
ou com dois dias de antecedência, você não
corre o risco de esquecer algum pagamento.
Para não esquecer de pagar as contas em dia, é
legal usar sempre que possível o débito em
conta bancária (assim até quando se está
viajando dá para ficar tranqüila).
2.Contas pagas
-
Em outra
pasta, você irá colocar todas as contas já
pagas, por exemplo: luz, água, telefone fixo,
telefone celular, TV por assinatura, seguro e
assim por diante. Cada divisória da pasta tem
uma etiqueta em branco, onde você escreve, o
tipo de conta que irá guardar naquele espaço.
Depois é só ir colocando as contas pagas mês a
mês, dentro do ano em vigência.
Os recibos
das contas pagas devem ser colocados em seu
espaço correspondente. Como arquivaremos, um
após o outro, automaticamente ficarão
organizados e fáceis de serem localizados. Às
vezes precisamos de um comprovante de
residência atual e com essa organização, fica
fácil de encontrá-lo.
Essas
pastas você encontra em qualquer papelaria e
tem de diversas cores e tamanhos. O ideal é
comprar do tamanho de uma folha de sulfite,
pois a maioria das contas segue esse padrão e
ficarão dispostas de maneira cômoda, dentro da
pasta.
Se o volume
de recibos de suas contas for muito grande
prefira o sistema de organização com pastas
suspensas. Veja, você fará da mesma maneira só
que agora colocará uma etiqueta em cada pasta
suspensa com o nome do tipo de recibo que
ficará organizado dentro dela.
Se você
seguir os conselhos acima, no início do ano
seguinte, terá todas as contas organizadas por
grupo e mês.
Então,
junte todas as contas do ano anterior e
coloque em um envelope grande, onde você deve
escrever "Contas
referentes ao ano 200...". Isso ajuda
muito na declaração do Imposto de Renda, pois
tudo que você precisa está concentrado em um
único envelope e caso precise fazer alguma
consulta, estará fácil de localizar. Se
retirar alguma, coloque um lembrete, preso ao
envelope, que retirou a conta tal, para o
devido fim. Assim que puder, retorne com ela
ao seu grupo de contas, para não perdê-la.
No caso das
contas utilizadas para a declaração do Imposto
de Renda, elas devem ser anexadas à cópia da
declaração, pois fazem parte dos documentos
que correspondem à descrição dos gastos. Sendo
assim, no envelope que corresponde ao ano,
coloque que as contas tais (enumere todas)
foram retiradas e anexadas ao IR.
Agora, qual o tempo necessário para se guardar
as contas pagas e como fazê-lo?
O prazo
para conservação das contas, é de cinco anos,
pois após esse tempo, se existirem dívidas,
elas prescrevem, conforme o Novo Código Civil.
Essa medida é importante para evitar
problemas, caso apareça alguma cobrança. Com
elas em seu poder, você prova que estão
quitadas.
-
Planos de saúde:
guarde os
comprovantes mensais por seis meses.
-
No caso
de um financiamento, como o da casa própria
ou carro, o ideal é guardar todos os recibos
de pagamento até receber a quitação
definitiva do bem adquirido. Isso pode levar
anos! Alguns financiamentos de imóveis,
passam dos vinte anos, e você terá que
guardar os comprovantes de pagamento por
todo este tempo.
-
O IPTU:
pode ser
guardado enquanto você morar na residência
relacionada a ele. Às vezes, toda sua vida.
Se for vender seu imóvel, pode ser que o
novo proprietário queira esses comprovantes
para ter certeza de que foram realmente
pagos.
-
Comprovantes de
aluguéis:
devem ser
mantidos pelo tempo que você residir no
imóvel. Você pode trocar os comprovantes do
ano, por um único, de quitação, fornecido
pelo proprietário ou administradora.
-
Notas fiscais de
produtos:
devem ser
guardadas sempre, enquanto você tiver a
posse do bem adquirido, pois mesmo que tenha
vencido o prazo de garantia, ela serve como
comprovante de que o produto é seu, em caso
de furto ou incêndio, se precisar acionar um
seguro.
Também,
existe uma proteção da lei, com relação a bens
duráveis, que é chamado vício oculto, que quer
dizer, que se o produto apresentar um defeito
de fabricação, que venha a se manifestar após
o fim do prazo de garantia, a empresa é
obrigada a trocá-lo ou ressarcir o dinheiro
pago por ele, por ser um bem durável. Então é
melhor guardar essas notas.
Essas
regras são simples de serem introduzidas na
sua rotina e o resultado é imenso, pois evitam
muita dor de cabeça. Organizando suas contas a
pagar você terá uma previsão de seus gastos e
com certeza conseguirá economizar algum
dinheiro.
Você sabe se deve poupar ou investir?
Uma
sensação de tranqüilidade invadirá sua vida,
sabendo que este assunto, extremamente
importante, está sob controle.
Fonte:
Por equipe Bebel
Postado por
Izabel Cristina da Fonseca 27 março 2010.
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